O exame toxicológico do motorista profissional que foi regulamentado pela Portaria MTPS nº 116/2015 constará da escrituração digital eSocial
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT. Os exames deverão ser realizados previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
As informações sobre os exames toxicológicos que são prestadas ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), também constarão da escrituração digital eSocial conforme as instruções previstas no Manual de Orientações do eSocial (MOS) para o grupo de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.
CAGED
Conforme a Portaria nº 945/2017 MTE, o empregador quando admitir ou desligar motorista profissional deverá informar no CAGED os seguintes dados relativos ao exame toxicológico:
- Código Exame Toxicológico
- Data Exame
- CNPJ do Laboratório, UF e CRM
Essas informações deverão ser prestadas para os motoristas enquadrados nas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825 do CBO do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
- 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar
- 782320 – Condutor de ambulância
b) Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
- 782405 – Motorista de ônibus rodoviário
- 782410 – Motorista de ônibus urbano
- 782415 – Motorista de trólebus
c) Motoristas de veículos de cargas em geral
- 782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
- 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
- 782515 – Motorista operacional de guincho.
As orientações para o preenchimento do CAGED estão disponíveis no portal do MTE no link “Orientações para as novas regras de declaração do Caged – Inclusão de novos campos e certificado digital”.
eSOCIAL
Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital eSocial também deverão informar nessa declaração, o resultado dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais contratados ou desligados.
No Manual do eSocial (MOS) constam as seguintes orientações para o preenchimento dos campos relacionados aos exames toxicológicos:
a) as informações sobre a realização dos exames toxicológicos serão prestadas por meio do Evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico”;
b) o “Evento S-2220” do exame toxicológico deve ser informado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado;
c) o empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] do “Evento S-2220” as seguintes informações:
- destacar o código do exame toxicológico;
- data de realização do exame (dia, mês e ano);
- CNPJ do Laboratório; e
- número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame.
Fonte: www.contabeis.com.br