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O Exame Toxicológico será exigido na documentação a ser declarada pelas empresas que possuam motoristas nas categorias C, D e E sob penalidade de multa.

 O que é o CAGED:

O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.

Quem deve declarar:

Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

O que muda com o Exame Toxicológico:

Em março de 2016 entrou em vigor a Lei Federal 13.103 que determina a exigência para a realização do Exame Toxicológico na emissão e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. 

A Portaria 116 MTPS de 13/11/2016 que regulamenta a realização do Exame Toxicológico previsto nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT, passando a exigir dos empregadores a realização do Exame Toxicológico previamente na admissão e por ocasião de desligamento dos motoristas profissionais.

E uma nova Portaria publicada pelo MTE desde agosto de 2017 obriga o empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar novos campos no Cadastro.

Multa:

De acordo com a Lei nº 4923/65 o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática.

Fonte: Contraprova