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Exame Toxicológico para Empresas

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A realização do Exame Toxicológico para empresas passou a ser uma obrigatoriedade nos momentos que antecedem a contratação e no desligamento de funcionários desde março do ano de 2016. Regulamentado pela Lei Federal 13.103 de 2015, ele permite detectar o consumo de drogas e substâncias tóxicas em uma janela de até 180 dias anteriores ao exame e, além disso, é responsabilidade da empresa solicitar e custear essa análise.

Contudo, dentro das organizações, os responsáveis por garantir que tal exigência seja cumprida podem ter a seguinte dúvida: como a aplicação do exame toxicológico favorece a companhia? Será que existe algum benefício claro para as empresas que seguem essa determinação?

No primeiro momento, o benefício mais evidente é bem simples: o cumprimento da lei evita que a empresa seja multada pelo governo. Entretanto, os benefícios vão muito além disso e envolvem a padronização dos processos, o engajamento dos colaboradores e até mesmo a segurança dos funcionários e das cargas e/ou passageiros transportados.

O que os especialistas dizem

De acordo com Marcia Bello, especialista em Relações do Trabalho“O Exame Toxicológico poderá ser solicitado pelo futuro empregador, mas é importante ter cautela, pois poderá representar violação à intimidade e discriminação ao candidato”.

No entanto, se a situação do empregado for mantida em segredo, todos os lados saem ganhando e o respeito mútuo entre as partes acaba garantindo um procedimento seguro e benéfico para todas as empresas.

 Fabiano Zavanella, advogado sócio da Rocha, Calderon e Advogados Associados, diz que “O que importa é o sigilo das informações, que é dever da própria instituição médica, que elas sejam apresentadas ao candidato de forma objetiva e inteligível sobre a possibilidade ou não do desempenho em tal função”.