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Drogas pesquisadas no exame toxicológico

  • Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc…);
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla, etc…);
  • Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico;
  • Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase;
  • Diazinil, Dobesin, Dasten) (Fenoproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona) (“rebite”, “nobésio”);
  • Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…);
  • Ecstasy (MDMA) (MDA);
  • Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy;
  • Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);
  • PCP – Fenciclidina (Pó de anjo).

Drogas não pesquisadas no exame toxicológico

  • Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA);
  • Efedrina;
  • Fenfluramina;
  • Ript fuel;
  • Terma pró;
  • Esteróides;
  • Anabolizantes.

Alertamos que todas as substâncias citadas nesta página, pesquisadas ou não no exame toxicológico, podem representar riscos ao serem consumidas.

Portanto, sempre procure um médico para prescrever medicamentos adequados no caso de necessidade e não utilize, sob nenhuma hipótese, substâncias ilícitas (drogas). O consumo de tais substâncias, detectáveis no exame toxicológico, além de causar sérios danos à saúde, é um fator que pode impedir o motorista profissional de conseguir um emprego.

O risco do consumo de substâncias psicoativas de qualquer espécie é ainda mais nocivo se aliado à direção de qualquer tipo de veículo automotor, tornando-se uma pratica criminal extremamente perigosa não somente para o motorista que faz o uso da substância, como para os demais motoristas que são expostos à direção imprudente de outros. O exame toxicológico ainda não é obrigatório para todos os motoristas, apenas para os motoristas profissionais categoria C, D e E.

O motorista que utilizam substâncias ilícitas, detectáveis no exame toxicológico, está passível à:

  • Perda do emprego;
  • Violência;
  • Prisão;
  • Acidentes que podem ser fatais.

Os remédios controlados são identificados no exame toxicológico?

É importante frisar que o exame toxicológico consegue detectar diversos tipos de substâncias psicoativas, sendo de 90 dias, para exames realizados em cabelos ou 180 dias para exames realizados em pelos (axila, braço, peito ou perna).

Nem todas as substâncias detectadas pelo exame toxicológico são ilícitas.

Algumas substâncias podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos.

Mas então, como deve proceder um motorista que faz uso de medicamento composto à base de substância detectável no toxicológico?

Nesses casos, o motorista deverá apresentar a receita médica no momento da coleta.

Além disso, a Lei 13.103 (Lei do Motorista), demanda que o condutor mostre a receita do medicamento no momento do exame de vista.

Desta forma, ficará devidamente atestado que o consumo da substância é justificada pelo uso de medicamento para tratamento médico, a fim de impedir que o motorista reprove no exame toxicológico.

Devido a detecção de diversas substâncias psicoativas que são analisadas, é recomendável que o doador vá até o laboratório escolhido, de preferência antes da realização do exame toxicológico, e comunique a respeito da utilização dos remédios controlados, além de apresentar o laudo médico que comprove a necessidade do uso.

Dessa forma, o laboratório terá a ciência que o doador faz o consumo desses remédios e emitirá um laudo indicando a medicação usada, quantidade, e a frequência do uso, junto com a comprovação do consumo justificável.

Caso o doador comunique apenas após a realização do exame toxicológico, e que o laudo apresentado seja válido e dentro do período analisado, o médico também poderá emitir uma nova via do exame, especificando a medicação apontada.

Exames Toxicológicos só poderão ser realizados por laboratórios credenciados

De acordo com a Lei Nº 13.103, estipulada no dia 2 de março de 2015, o exame toxicológico passou a ser um procedimento obrigatório para motoristas em processo de alteração, obtenção ou renovação de CNH de registros C, D e E, assim como no processo de admissão e desligamento de funcionários.

Além disso, a lei determina que os exames deverão ser realizados por laboratórios credenciados, conforme art 8º, parágrafo 7:

§ 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, nos termos das normas do Contran”

Todos os exames toxicológicos realizados em todas as unidades da Testelab em Taboão da Serra, Carapicuíba e Osasco, são confiáveis e seguem todos os protocolos exigidos. Desta forma, todas as empresas e motoristas profissionais clientes podem confiar nos resultados obtidos nos exames toxicológicos.

Álcool e cigarro são detectados pelo exame toxicológico?

A Lei 13.103 não exige a detecção do consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

Portanto, o exame não analisa o consumo destas substâncias.

Exame toxicológico de cabelo ou de pelo. Qual é a diferença?

O exame toxicológico é baseado em amostras de queratina de cabelos, pelos do corpo (pernas, braços e axilas).

Portanto, é o único método de comprovação de consumo de droga, aceito pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, pois o toxicológico é a única forma de atestar consumo ou abstinência da substância psicoativa num período de 90 dias.

Visto que o período mínimo para análise toxicológica é de 90 dias, o exame de larga janela torna-se o único a atender a Lei 13.0103, (Lei do Motorista).

Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção.

Entretanto, há uma diferença entre o exame realizado por meio da análise de cabelo e o exame realizado em amostras de pelo, que é justamente: a janela de detecção.

Antes de mais nada, a diferença se dá pelo processo de crescimento de cabelos e pelos é diferente.

Enquanto os cabelos crescem de forma contínua, os pelos do corpo crescem de forma cíclica, alternando constantemente ciclos de crescimento, pausa e queda.

Pelos

Um pelo corporal completa seu ciclo total, chegando à queda, em aproximadamente em 6 meses, ou 180 dias. Por esta razão, o exame toxicológico realizado por meio de amostra de pelo, não apontará análise com período inferior a 180 dias.

Cabelos

Já o cabelo, por ter um crescimento contínuo, tem a janela de detecção determinada pelo comprimento, a contar da raiz do cabelo. Só para ilustrar, cabelo cresce, em média, 1.3 cm por mês. Portanto, para conseguir analisar um período de 90 dias, é necessário que o cabelo tenha o comprimento mínimo de 3 cm.

Unhas

É importante destacar que os testes com amostras de unhas são realizados apenas quando o candidato apresenta condições clínicas que o impossibilitam dispor de outro tipo de amostra.

Por exemplo, no caso de pessoas que sofrem de alopecia universal, ou alguma outra condição que impeça o crescimento de pelos ou cabelos. Posto que a alopecia universal é uma desordem autoimune, caracterizada pela perda total de cabelo no couro cabeludo e de pelos no corpo.

Vale lembrar que testes toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo de renovação da CNH. A janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (urina / sangue), são curtas e não atendem às exigências da Lei 13.103/2015, (Lei do Motorista).

Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame toxicológico?

O simples fato de permanecer próximo de alguém que esteja consumindo droga, não oferece risco de alteração no resultado do exame toxicológico.

Portanto, nada que tenha sido depositado na superfície do cabelo ou pelo é considerado no momento da análise toxicológica.

Desta forma, somente a parte interna do cabelo, onde se depositam os metabólitos, por meio da irrigação sanguínea, é analisada.

Quanto tempo após o consumo, a droga é detectada pelo exame toxicológico?

As substâncias ingeridas, geralmente, levam, em média, de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida nos bulbos capilares.

Desta forma, não é possível detectar a droga assim que ela acaba de ser consumida.

Todavia, é necessário aguardar que a substância seja metabolizada na corrente sanguínea e depositada na queratina.

Ainda assim, a utilização de drogas é extremamente prejudicial à saúde do usuário e a segurança de todos à sua volta, portanto, não é recomendado, sob nenhuma hipótese, o consumo de tais substâncias.

Qual é o prazo para emissão do resultado do exame toxicológico?

O resultado do exame é emitido em, aproximadamente, 4 dias úteis, a partir do momento em que a amostra chega na matriz. A Testelab possui os resultados mais rápidos do mercado por trabalhar com os melhores parceiros credenciados.

Entretanto, este é o prazo médio para exames com resultado negativo, ou seja, quando não for detectado consumo de substância psicoativa.

Quando é encontrado algum vestígio de substância, o processo de análise é refeito para garantir uma checagem ainda mais minuciosa, para confirmação.

A análise confirmatória elimina qualquer dúvida, não restando chances para equívocos. Portanto, em casos de exame positivo, pode haver uma pequena variação no prazo de entrega prazo do resultado.

Atenção: há alguns fatores que podem influenciar no prazo final da entrega do resultado do seu exame , entretanto, nenhum fator impacta o prazo de forma significativa.

Contudo, caso o prazo do resultado do exame toxicológico se estenda por um ou dois dias, não significa necessariamente, que o resultado tenha sido positivo.

Ademais, lembre-se: o exame toxicológico é um procedimento altamente confiável!

O exame toxicológico funciona?

Desde que começou a vigorar, em março de 2016, a Lei 13.103/2015, já salvou muitas vidasdiminuindo mais de um terço o número de acidentes nas estradas brasileiras.

Além de garantir concorrência justa aos motoristas que trafegam dentro da lei, a obrigatoriedade do exame é um meio de fiscalizar as empresas que empregam motoristas. Sobretudo, empresas que fazem vista grossa aos motoristas que utilizam substâncias psicoativas, a fim de cumprir jornadas extenuantes de trabalho.

A Lei do exame toxicológico surgiu para proteger a vida dos motoristas profissionais e de todos os outros que circulam diariamente pelas rodovias nos 4 cantos do Brasil.